sábado, 6 de setembro de 2014

O MARCO CIVIL DA INTERNET



O Marco Civil da Internet é uma lei para regulamentar o acesso da internet no Brasil, visando estabelecer direitos e deveres para o cidadão brasileiro que utiliza a internet, lembrando que esta lei é vigorada apenas em território nacional.
Lei fundamentada em três pilares, que são: a privacidade dos usuários, a liberdade de expressão e a neutralidade da rede.
O direito que rege a Privacidade do usuário garante que não será violada a sua vida pessoal, a qualidade da conexão deverá ser mantida, conforme contrato estabelecido pelo prestador de serviço, e as informações pessoais do usuário serão repassadas para terceiros com sua permissão ou mediante ordem judicial.
A Neutralidade garante que as empresas prestadoras de serviços não poderão bloquear alguns acessos, assim, ocasionando cobranças indevidas ao consumidor.
Os registros de conexão deverão ser mantidos pelas prestadoras no prazo de um ano, mas, os registros de acessos a aplicativos o prazo é de seis meses.
A responsabilidade, do conteúdo postado considerado impróprio ou que ocasione ofensa á terceiros, será do usuário. As empresas prestadoras de serviços não poderão ser punidas. Todavia, os sites de mídia social, como exemplo, o facebook, poderão ser punidos se não cumprirem o mandato judicial de exclusão do conteúdo publicado.
 O governo também terá seus deveres no Marco Civil, que será propagar a internet para o cidadão e ensina-lo a utilizar a internet, focando na redução das desigualdades.
Esta lei já esta em vigor, e foi sancionada pela Presidenta Dilma Roussef. Sendo, mais uma maneira do governo intervir na democracia e controlar o cidadão.




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