domingo, 23 de novembro de 2014

ADVOGADOS ASSOCIADOS OPISE BLUM


            O OPICE BLUM, BRUNO, ABRUSIO E VAINZOF Advogados Associados  é um escritório de advocacia que defende o direito em tecnologia, direito eletrônico, informática, telecomunicações, segurança da informação.  Prestando serviços legais especializados com foco no desenvolvimento tecnológico. Visando sua estrutura especialmente para enfrentar os desafios legais das novas tecnologias.

A DEFENSORA DO DIREITO DIGITAL – DRA. PATRÍCIA PECK PINHEIRO


            

           Advogada e escritora Patrícia Peck Pinheiro está entre as principais autoridades e especialistas da cultura digital e inovação do Brasil. Autora de 14 livros sobre Direito Digital.  A Dra. publica artigos que relatam a “Sociedade do Conhecimento”. Ou seja, a sociedade que vive sob a “proteção” da informática e da World Wide Web (www).
            Abaixo publicamos um de seus artigos com o tema: Como ser esquecido na Internet?
            Este tema é polêmico. Retrata o fato ocorrido com a torcedora gremista que ofendeu o jogador chamando-o de “macaco”. Na era digital, este fato ficará eternizado na internet.
            Estamos sendo vigiados em todo tempo, câmeras de segurança estão espalhadas no transporte públicos, casas, empresas, rodovias, praças. Segurança que se transformou em falta de privacidade.
            Com este avanço, aumentaram os casos no judiciário de práticas racistas ou discriminatórias. Foi o caso desta torcedora, que na hora em que gritava em alto e bom som: “macaco”, foi flagrada por uma das câmeras que registravam o jogo.
            A infratora (torcedora), foi punida. Porque para o Direito tudo é uma questão de ter a prova.
            No Brasil e em vários países, já há decisões favoráveis ao "direito ao esquecimento". Seria o mesmo de deixar um fato no passado ou “desindexar” o conteúdo dos buscadores. Ou seja, a informação continuará na web, mas não será facilmente localizada por qualquer um.
            Infelizmente a tecnologia não nos torna melhores como humanos, as vezes pode até ajudar a piorar.

CARTILHA DE SEGURANÇA PARA INTERNET BRASILEIRA


          A Cartilha de Segurança para Internet e um documento com recomendações e dicas sobre como o usuário de Internet deve se comportar para aumentar a sua segurança e se proteger de possíveis ameaças. O documento apresenta 14 temas importantes para quem é usuário assíduo da internet.
            Abordaremos resumidamente um de seus tópicos: Segurança de Redes.
     Hoje, na maioria das residências os eletrônicos e até os eletrodomésticos estão conectados a rede (internet): computadores, notebooks, tablets, televisores, geladeiras, smartphones, portões, etc. Seja rede banda larga,  sem fio (wifi). Com isto, a vulnerabilidade da rede aumentará e poderá sofrer ataques.
            Por isto é importante manter os computadores sempre atualizados.
            Não compartilhar os recursos dos seus aparelhos.
            Trocar as senhas a cada 3 meses no mínimo e ser cuidadoso ao elaborar ID’s.
            Evite os sites que não utilizem conexão segura (https).
            Nas redes WiFi utilize sempre a proteção WPA2.





         Para ter acesso a cartilha, fazer download e saber mais sobre privacidade, spam, uso seguro da internet, entre outros assuntos abordados, clique neste link: http://cartilha.cert.br/livro/cartilha-seguranca-internet.pdf .

MARCO CIVIL ATUALIZADO - NEUTRALIDADE DA REDE

Foto: nucleopiratininga.org.br


           A última versão que contempla uma proposta de substituição da Neutralidade da Rede, refere-se as provedoras de acesso á internet que deverão tratar igualmente quaisquer pacotes de dados, não deverão efetuar cobranças de maneira diferenciada pelo acesso a determinados serviços ou sites.

LEI CAROLINA DIECKMAN


         
Foto: Guto Maia/Brazil Photo Press/AE



        A Lei 12.737/2012 conhecida como “Lei Carolina Dieckman” porque na época que a lei encontrava-se em analise na câmara dos deputados, a atriz da Rede Globo teve seu computador invadido e suas fotos pessoais  foram divulgadas sem autorização. Esta Lei alterou o Código Penal Brasileiro e estabeleceu punições específicas para o individuo que invade computadores, smartphones e tables sem autorização, conectados a internet ou não, com o intuito de obter informações ou destruir dados.